O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Fernando Bartoletti, esteve em Vitória para esclarecer sobre pontos que mais afetam as aposentadorias de servidores públicos, no dia 19 de agosto.
Cerca de 70 magistrados e membros e membros do Ministério Público reuniram-se no auditório do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a convite do presidente da Amages, Daniel Peçanha Moreira, incluindo o presidente do TJES, desembargador Sergio Luiz Teixeira Gama.
O presidente da Amages, Daniel Peçanha, elogiou os “trabalhos desempenhados pelas associações, em conjunto com a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), nas estratégias adotadas no Congresso na questão de reforma de previdência e, também, na questão da Lei de Abuso de Autoridade”.
Bartoletti explicou sobre o trâmite da PEC 06/19 até a aprovação do texto na Câmara dos Deputados e abordou diversos assuntos, entre eles, alíquotas previdenciárias, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade.
Durante as mais de duas horas de palestra, as maiores dúvidas da plateia foram sobre regras de transição, paridade, integralidade e tempo de advocacia averbado, mas sem comprovação de recolhimento. Para esse grupo, Bartoletti chamou atenção à regra de anulação retroativa de aposentadorias concedidas com tempo fictício do parágrafo 3º do Art.25 da PEC (17% da EC 20/98 e tempo de advocacia do RGPS). Lembrou, também, que a introdução do dispositivo na PEC não teve origem em qualquer emenda apresentada durante a tramitação na Câmara, estando sujeito, portanto, a questionamento no STF quanto à validade por vício no processo legislativo.
“Conseguimos, AMB e Frentas, no TCU, o reconhecimento até 1998 que o tempo exercido em atividade privada sujeita ao RGPS fosse considerado também como de contribuição, mesmo sem a efetiva comprovação do recolhimento”, explicou.