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Regimento Interno – ESMAGES 2015

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

REGIMENTO ESCOLAR

 

TÍTULO I

 

 Das Disposições Preliminares

 

Capítulo I

Da Instituição Legal e dos Atos de Criação

 

Art. 1º. A Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo – ESMAGES, sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos, pertence à Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES, tem sede na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 495 – Edifício Centro Empresarial, Enseada do Suá – loja 07 – Vitória-ES, nos termos do artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da AMAGES, com redação aprovada em Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2012.

 

1º. A direção, a execução dos serviços administrativos e acadêmicos e o oferecimento dos cursos da ESMAGES caberão aos órgãos normativos, técnicos e pedagógicos constitutivos da Escola e instituídos neste Regimento.

2º. A ESMAGES fornecerá declarações e certificados decorrentes dos cursos ministrados por ela e também daqueles ministrados por força de convênios realizados pela AMAGES ou ministrados pela EMES, no período em que esta esteve vinculada administrativamente à AMAGES.

3º. As declarações e certificados serão assinados pelo Diretor da ESMAGES e pelo Presidente da AMAGES, ou por seus respectivos substitutos.

 

 

Capítulo II

Dos Objetivos da ESMAGES Art. 2º. São objetivos da ESMAGES:

 

a) Colaborar para a efetividade da prestação jurisdicional à sociedade, promovendo a atualização e o aperfeiçoamento dos associados e interessados, através de cursos, palestras, seminários e outras atividades congêneres;

 

b) Promover cursos de pós-graduação e preparatórios para a carreira da Magistratura, com o objetivo de propiciar aos candidatos uma preparação norteada pelos valores éticos que devem pautar as atividades dos Juízes;

 

c) Promover palestras com o objetivo de incentivar a congregação da magistratura com outras carreiras, o diálogo e a aproximação entre o Juiz e a comunidade, para contribuir com a contínua formação de um juiz comprometido com a efetiva composição dos conflitos e com o restabelecimento da paz social.

 

Parágrafo Único: Para consecução dos seus fins a ESMAGES poderá celebrar convênios com outras entidades, além de poder promover simpósios, seminários, ciclos de estudos, palestras, conferências e concursos de objetivos culturais, todos, preferencialmente, relativos a temas de interesse jurídico, filosófico e sociológico, bem como introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos, a oferta de disciplinas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem semipresenciais ou totalmente à distância (EAD), centrados na autoaprendizagem e com mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota.

 

 

 

Capítulo III

Do Patrimônio e do Regime Financeiro

 

Art. 3º. Os bens móveis ou imóveis da ESMAGES a ela incorporados ou adquiridos, constituem patrimônio de sua exclusiva utilização.

 

Art. 4º. Os recursos financeiros da Escola advirão de verba referente à participação dos Associados ou das mensalidades dos cursos de sua própria promoção.

 

Art. 5º. O exercício financeiro da Escola coincidirá com o ano civil.

 

 

 

TÍTULO II

Da organização Técnico-Administrativa

 

 

 

Capítulo I

Dos Órgãos

 

 

 

 Art. 6º. São órgãos da estrutura básica da Escola:

 

 I.   Conselho Administrativo e Pedagógico;

 

 II.   Diretoria;

 

III. Coordenadorias;

 

 

 

Art. 7º. A ESMAGES será dirigida por um Diretor e um Diretor-Adjunto, com mandato de 02 (dois) anos, escolhidos pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O mandato do Diretor poderá ser prorrogado por até duas vezes e por período não superior a 04 (quatro) anos.

 

 

 

Seção I

Do Conselho Administrativo e Pedagógico

 

Art. 8º. O Conselho Administrativo e Pedagógico é órgão consultivo, normativo e decisório, originário e recursal, em matéria administrativa e pedagógica.

 

Art. 9º. Integram o Conselho Administrativo e Pedagógico:

 

I. O Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, que o presidirá;

 

II. O Diretor da Escola;

 

III. Um Magistrado, com mandato de 02 (dois) anos, escolhido pelo Presidente da AMAGES.

 

 

 

Art. 10. Compete ao Conselho Administrativo e Pedagógico, dentre outras atribuições constantes neste

 

Regimento:

 

a) editar instruções normativas e instruções gerais, administrativas ou pedagógicas;

 

b) aprovar as proposições de intercâmbios e de convênios;

 

c) aprovar planos de incentivo à pesquisa;

 

d) decidir originariamente ou em grau de recurso, sobre assuntos administrativos, pedagógicos e disciplinares;

 

e) deliberar sobre a criação ou a extinção de extensões da ESMAGES;

 

f) zelar para a melhor execução dos fins da Escola;

 

g) decidir sobre os casos omissos deste Regimento.

 

Art. 11. O Conselho Administrativo e Pedagógico reunir-se-á, ordinariamente, na quinzena anterior ao início de cada semestre letivo do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura e, extraordinariamente, quando houver necessidade, por convocação de qualquer de seus membros.

 

Parágrafo Único: Para a validade dos atos deliberativos, normativos e decisórios exige-se o voto da maioria absoluta.

 

 

 

Seção II

Da Direção da Escola

 

 

 

Art. 12. O Diretor dirigirá as atividades da Escola, auxiliado, quando for o caso, pelo Diretor-Adjunto, que atuará também como Coordenador-Geral, órgãos de apoio pedagógico e administrativo, em comum acordo com o Conselho Administrativo e Pedagógico.

 

Art. 13. Pela atividade diretiva, o Diretor e o Diretor-Adjunto da ESMAGES não receberão qualquer remuneração pecuniária, sendo-lhes assegurado o ressarcimento ou a antecipação das despesas de locomoção e de estada fora da sede, sempre que necessitarem tratar de assuntos do interesse da Escola.

 

Parágrafo Único: Não se aplica o caput quando o titular de cargo administrativo prestar serviços como professor, orientador, palestrante ou em atividades similares.

 

 Art. 14. As questões normativas, consultivas e deliberativas da ESMAGES serão estudadas e decididas pelo

 

 Diretor, ressalvada a competência do Conselho Administrativo e Pedagógico.

 

Art. 15. Objetivando o cumprimento de seus objetivos institucionais, o Diretor da ESMAGES organizará, no início de cada ano letivo, o plano curricular, reunindo as experiências dos anos pretéritos e sempre com vistas na melhor qualidade do ensino.

 

 

 

Seção III

Da Competência do Diretor

 

 

 

 Art. 16. Compete ao Diretor da ESMAGES:

 

 a) superintender todos os serviços administrativos, docente e discente, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento e as Leis de ensino;

 

 b) deferir ou não os pedidos de matrícula;

 

 c) apreciar os pedidos de isenção parcial ou total, de pagamentos de mensalidades, sempre observando os critérios de efetiva carência financeira ou de prestação de relevantes serviços à ESMAGES;

 

d) aplicar as penas disciplinares cabíveis aos alunos do Curso de Especialização e Preparatórios à Carreira da Magistratura;

 

e) promover o cancelamento de matrículas;

 

f) adotar as medidas necessárias à divulgação dos diversos cursos, palestras e outros;

 

g) escolher os integrantes do corpo docente, bem como determinar o pagamento da remuneração dos professores;

 

h) nomear assistentes e auxiliares, tanto para assuntos técnico-pedagógicos como administrativos, requisitando, contratando ou solicitando seus serviços conforme as necessidades da Escola, com a anuência da Presidência da AMAGES;

 

i) promover orientação, harmonizando as atividades da Diretoria com os serviços de assistentes, auxiliares e outros;

 

j) editar instruções normativas e instruções gerais, ressalvada a competência do Conselho Administrativo e Pedagógico;

 

k) manter o bom relacionamento da ESMAGES e demais instituições;

 

l) designar, com anuência da Presidência da AMAGES, coordenadores para os cursos ministrados pela ESMAGES, os quais observarão as atribuições previstas neste Regimento.

 

 

 

Parágrafo Único: Nos impedimentos e afastamentos por licença ou férias do Diretor da ESMAGES, este será substituído, sucessivamente, pelo Diretor-Adjunto e por associado detentor de notória experiência acadêmica, designado pelo Presidente da AMAGES.

 

 Art. 17. Por proposição do Diretor da Escola poderão ser criadas extensões da mesma, em todo o território do Estado do Espírito Santo, desde que haja deliberação do Conselho Administrativo e Pedagógico.

 

1º: As extensões obedecerão à mesma programação da Escola Sede.

2º: Na hipótese do caput deste artigo, o Diretor da Escola poderá indicar coordenadores para administrarem cada extensão.

 

 

Capítulo II

Coordenadorias

 

 

 

 

 

 

 

Seção I

Da Coordenadoria Pedagógica

 

 

 

Art. 18. A Coordenadoria Pedagógica deverá atender a todas as atividades acadêmicas, principalmente assessorando a Diretoria na elaboração de projetos de cursos.

 

Parágrafo único: O Coordenador Pedagógico será designado pelo Diretor da ESMAGES, com a anuência da Presidência da AMAGES.

 

Art. 19. Competirá à Coordenadoria Pedagógica:

 

a) sugerir políticas para as atividades pedagógicas da Escola;

 

b) propor técnicas de orientação aos professores na elaboração de seu planejamento, bem como nos horários de aulas;

 

c) participar, com a Direção, da elaboração de cursos, seminários, simpósios, conferências, palestras e ciclos de estudos;

 

d) assessorar pedagogicamente a Diretoria da Escola;

 

e) convocar, se necessário, reuniões com professores dos cursos;

 

f) desempenhar outras atividades, que lhe forem atribuídas pela Direção.

 

Art. 20. O Coordenador será o chefe imediato dos cursos, grupos de estudos ou eventos específicos organizados pela Escola, sendo que, no Curso de Preparação à Magistratura e noutros de longa duração ou de mais complexidade, poderá haver mais de um, a critério da Diretoria-Geral da AMAGES.

 

 1º. Compete ao Coordenador do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura:

 

a) responsabilizar-se pela organização dos horários de aula e pela execução do regime didático;

 

b) assessorar o Diretor na escolha dos integrantes do corpo docente.

 

c) apresentar ao Diretor o projeto de cada curso ou evento de sua área, com a sugestão dos nomes dos professores, e palestrantes ou conferencistas;

 

d) fazer, operacionalizar e dirigir os projetos apontados pelo Diretor ou pelo Coordenador-Geral.

 

 

 

3º. A todos os Coordenadores incumbe:

 

a) orientar os professores na elaboração de seus planejamentos, acompanhá-los na respectiva execução e fornecer os subsídios necessários

 

b) convocar os professores para as reuniões de planejamento e conselho de classe;

 

c) organizar o material pertencente à coordenação pedagógica;

 

d) zelar pela tempestiva apresentação dos graus de avaliação, quando houver;

 

e) promover encontros para favorecer a execução uniforme dos programas e assegurar o princípio da isonomia na avaliação dos cursistas;

 

f) relacionar-se diretamente com as demais coordenadorias da Escola;

 

g) providenciar na substituição dos professores;

 

h) exercer todas as demais atividades necessárias ao êxito do curso, evento em grupo de estudos para cuja direção foram nomeados.

 

 

 

Seção II

Da Coordenadoria Administrativa

 

 

 

 

 

Subseção I

Da Secretaria Escolar

 

 Art. 21. A Coordenadoria Administrativa da ESMAGES será exercida pela Secretaria, sob a orientação e supervisão do Diretor.

 

 Art. 22. Compete ao servidor designado para atuar como Supervisor da ESMAGES:

 

 

 

 a) manter a escrituração, fichário, e arquivos relativos à vida escolar dos alunos matriculados;

 

 b) zelar pelos serviços de expediente;

 

 c) conhecer todas as áreas de atuação da escola;

 

 d) reunir-se periodicamente com os assistentes, auxiliares e demais servidores, recolhendo informações pormenorizadas sobre o funcionamento de cada área e relatando qualquer anormalidade à diretoria;e) atender aos casos repassados pelos demais servidores, relatando possíveis ocorrências ao diretor;

 

 f) revisar todo serviço que diga respeito a pagamentos e emissões de certificados e outros documentos;

 

 g) organizar a vida funcional do pessoal em atividade na ESMAGES;

 

 h) providenciar o preparo de históricos escolares e certificados de conclusão;

 

 i) coordenar o almoxarifado da escola, mantendo atualizado seu fichário;

 

 j) coordenar o pessoal de serviços gerais, especialmente serviços de limpeza, conservação e vigilância da Escola;

 

 k) ter o controle de todo o patrimônio da Escola;

 

 l) expedir ofícios e correspondências atinentes a sua área de atuação;

 

 m) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando ao Diretor ou Coordenador quando necessário;

 

 n) determinar que um funcionário substitua outro que esteja ausente, ou que auxilie qualquer outro funcionário;o) manter o controle sobre as atividades financeiras e contábeis da Escola, prestando contas os órgãos diretivos.

 

 

 

Parágrafo único. O supervisor escolar deverá ter formação na área acadêmica.

 

Art. 23. Compete aos demais servidores designados pela AMAGES para atuar na Escola:

 

a) auxiliar a Coordenadoria-Geral na formulação de calendários acadêmicos;

 

b) auxiliar a Coordenadoria-Geral na elaboração de projetos de seminários, palestras e outros eventos;

 

c) analisar os requerimentos acadêmicos e apresentar pareceres ao Diretor;

 

d) distribuir os trabalhos monográficos aos professores e adotar as providências previstas no RIESMAGES;

 

e) zelar para que professores e alunos cumpram as disposições do RIESMAGES, comunicando as alterações ao Coordenador-Geral ou ao Diretor, quando necessário;

 

f) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando à Supervisão quando necessário;

 

g) outras funções necessárias ao regular funcionamento da Escola.

 

h) fazer pagamentos de professores, funcionários, e colaboradores, após autorização do Diretor;

 

i) preencher os cheques e recibos;

 

j) adquirir, após aprovação do diretor, os suprimentos e equipamentos necessários ao regular funcionamento da Escola;

 

k) manter o controle de contas a pagar e a receber, bem como do sistema Wintech ou similar, repassando as alterações ao Diretor ou Supervisor;

 

l) efetuar os recebimentos e pagamentos da Escola através de rede bancária, mantendo o controle contábil da receita e da despesa;

 

m) cuidar dos balancetes contábeis, apresentá-los anualmente, ou quando solicitado, ao Diretor da Escola, para exame e aprovação;

 

n) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando à Supervisão quando necessário;

 

o) executar outras funções necessárias ao regular funcionamento da Escola, a critério do Diretor, do Coordenador-Geral ou da Supervisão.

 

p) ser responsável pela manutenção e atualização do site da ESMAGES na internet;

 

q) atualizar e fazer manutenção do sistema e em toda a área de informática;

 

r) organizar livros da biblioteca;

 

s) fazer os serviços de banco;

 

t) executar outras funções necessárias ao regular funcionamento da Escola, a critério do Diretor, do Coordenador-Geral ou da Supervisão;

 

u) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando à Supervisão quando necessário;

 

v) Outros serviços atribuídos pela Diretoria e pelos coordenadores.

 

 

 

Art. 24. O atendimento ao telefone é dever de todos os servidores, com prioridade para aquele que esteja mais próximo do aparelho no momento da chamada.

 

Parágrafo Único: Deverá ser dada prioridade o atendimento ao público.

 

 

 

TÍTULO III

Do Regime Escolar

 

 

 

 

 

Capítulo I

Dos Cursos

 

 

 

Art. 25. A ESMAGES oferecerá, dentre outros, os seguintes cursos:

 

 

 

I- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu;

 

II – Cursos Opcionais, destinados à formação técnica e multidisciplinar dos Associados;

 

III- Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, válido como Pós-Graduação Lato Sensu;

 

IV- Seminários.

 

 

 

Seção I

Dos Seminários e dos Cursos Opcionais

 

 

 

 

 

 

 

Art. 26. Os Seminários e os Cursos Opcionais destinados à formação técnica e multidisciplinar, serão oferecidos pela ESMAGES e destinados essencialmente a Magistrados e terão como objetivo a atualização, aperfeiçoamento técnico jurídico-científico do discente, podendo, a critério da Direção da ESMAGES, serem disponibilizados para os alunos regularmente matriculados.

 

Art. 27. Os cursos e atividades promovidas pela ESMAGES constarão de um programa pré-estabelecido e anunciado.

 

Art. 28. A ESMAGES poderá programar atividades de pesquisa visando ao aperfeiçoamento da atividade científica de professores e alunos.

 

Art. 29. A ESMAGES poderá promover a divulgação dos trabalhos de pesquisa de reconhecido valor científico, devidamente selecionados pelo Conselho Administrativo e Pedagógico, inclusive em seu site.

 

Art. 30. O planejamento e execução das atividades da ESMAGES serão implementados segundo as disponibilidades dos recursos da instituição.

 

Parágrafo Único: As cargas horárias dos cursos serão fixadas atendendo as exigências e necessidades dos seus fins.

 

 

 

Seção II

Do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura

 

 

 

Art. 31. O Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, criado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES), é ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo (ESMAGES), em regime de parceria com outras Instituições de Ensino conveniadas, e tem como objetivos:

 

a) Preparar candidatos para o ingresso na Carreira da Magistratura Estadual, aprimorando-lhes a prática e o raciocínio jurídico, conhecidos pela ética e por valores humanísticos.

 

b) Titular candidatos para a inscrição em concursos, conforme disposto no artigo 78, 1º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

 

 c) Titular Especialistas na área do Direito, comprometidos com a pacificação dos conflitos sociais.

 

 

 

Parágrafo Único: A estrutura, o planejamento e o funcionamento do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, válido como Pós-Graduação Lato Sensu, constarão em Regulamento próprio, a ser elaborado e aprovado pela Direção da ESMAGES.

 

 

 

Capítulo II Seção I

Do Calendário

 

 

 

Art. 32. O calendário dos Seminários e Cursos Opcionais promovidos pela ESMAGES, bem como no Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, será conhecido e estabelecido conforme as particularidades de cada curso.

 

 

 

Seção II

Da Freqüência

 

 

 

Art. 33. Nos Seminários e Cursos Opcionais promovidos pela ESMAGES e no Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura será obrigatória a freqüência às aulas teóricas, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina cursada.

 

Art. 34. Haverá abono de faltas, desde que não exceda a 25% da carga horária da disciplina, sem prejuízo da frequência de 75% nas seguintes hipóteses:

 

I – nos casos de doença comprovada;

 

II – nos casos em que o aluno tiver que cumprir, no emprego, excepcional escala móvel de serviço, havendo ainda coincidência de horário sobre a mesma disciplina, em outra turma do respectivo núcleo.

 

 

 

Parágrafo Único: O abono será apreciado pelo Diretor da ESMAGES, que poderá, desde que não prejudique ou comprometa a finalidade e aprendizado do curso ou do módulo, deferi-lo mesmo que exceda a 25% da carga

 

horária da disciplina.

 

 

 

TÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

 Art. 35. Este Regimento somente poderá se alterado ou revogado, por reunião deliberativa do Conselho Administrativo e Pedagógico.

 

Art. 36. Este Regimento entra em vigor nesta data.

 

 

 

Vitória (ES), 30 de janeiro de 2015.

 

Juiz Ezequiel Turíbio

 

Presidente da AMAGES

 

 

 

 

 

Juiz Sérgio Ricardo de Souza

 

Diretor da ESMAGES