Regimento Interno – ESMAGES 2015
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Da Instituição Legal e dos Atos de Criação
Art. 1º. A Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo – ESMAGES, sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos, pertence à Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES, tem sede na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 495 – Edifício Centro Empresarial, Enseada do Suá – loja 07 – Vitória-ES, nos termos do artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da AMAGES, com redação aprovada em Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2012.
1º. A direção, a execução dos serviços administrativos e acadêmicos e o oferecimento dos cursos da ESMAGES caberão aos órgãos normativos, técnicos e pedagógicos constitutivos da Escola e instituídos neste Regimento.
2º. A ESMAGES fornecerá declarações e certificados decorrentes dos cursos ministrados por ela e também daqueles ministrados por força de convênios realizados pela AMAGES ou ministrados pela EMES, no período em que esta esteve vinculada administrativamente à AMAGES.
3º. As declarações e certificados serão assinados pelo Diretor da ESMAGES e pelo Presidente da AMAGES, ou por seus respectivos substitutos.
Capítulo II
Dos Objetivos da ESMAGES Art. 2º. São objetivos da ESMAGES:
a) Colaborar para a efetividade da prestação jurisdicional à sociedade, promovendo a atualização e o aperfeiçoamento dos associados e interessados, através de cursos, palestras, seminários e outras atividades congêneres;
b) Promover cursos de pós-graduação e preparatórios para a carreira da Magistratura, com o objetivo de propiciar aos candidatos uma preparação norteada pelos valores éticos que devem pautar as atividades dos Juízes;
c) Promover palestras com o objetivo de incentivar a congregação da magistratura com outras carreiras, o diálogo e a aproximação entre o Juiz e a comunidade, para contribuir com a contínua formação de um juiz comprometido com a efetiva composição dos conflitos e com o restabelecimento da paz social.
Parágrafo Único: Para consecução dos seus fins a ESMAGES poderá celebrar convênios com outras entidades, além de poder promover simpósios, seminários, ciclos de estudos, palestras, conferências e concursos de objetivos culturais, todos, preferencialmente, relativos a temas de interesse jurídico, filosófico e sociológico, bem como introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos, a oferta de disciplinas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem semipresenciais ou totalmente à distância (EAD), centrados na autoaprendizagem e com mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota.
Capítulo III
Do Patrimônio e do Regime Financeiro
Art. 3º. Os bens móveis ou imóveis da ESMAGES a ela incorporados ou adquiridos, constituem patrimônio de sua exclusiva utilização.
Art. 4º. Os recursos financeiros da Escola advirão de verba referente à participação dos Associados ou das mensalidades dos cursos de sua própria promoção.
Art. 5º. O exercício financeiro da Escola coincidirá com o ano civil.
TÍTULO II
Da organização Técnico-Administrativa
Capítulo I
Dos Órgãos
Art. 6º. São órgãos da estrutura básica da Escola:
I. Conselho Administrativo e Pedagógico;
II. Diretoria;
III. Coordenadorias;
Art. 7º. A ESMAGES será dirigida por um Diretor e um Diretor-Adjunto, com mandato de 02 (dois) anos, escolhidos pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo.
Parágrafo único. O mandato do Diretor poderá ser prorrogado por até duas vezes e por período não superior a 04 (quatro) anos.
Seção I
Do Conselho Administrativo e Pedagógico
Art. 8º. O Conselho Administrativo e Pedagógico é órgão consultivo, normativo e decisório, originário e recursal, em matéria administrativa e pedagógica.
Art. 9º. Integram o Conselho Administrativo e Pedagógico:
I. O Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, que o presidirá;
II. O Diretor da Escola;
III. Um Magistrado, com mandato de 02 (dois) anos, escolhido pelo Presidente da AMAGES.
Art. 10. Compete ao Conselho Administrativo e Pedagógico, dentre outras atribuições constantes neste
Regimento:
a) editar instruções normativas e instruções gerais, administrativas ou pedagógicas;
b) aprovar as proposições de intercâmbios e de convênios;
c) aprovar planos de incentivo à pesquisa;
d) decidir originariamente ou em grau de recurso, sobre assuntos administrativos, pedagógicos e disciplinares;
e) deliberar sobre a criação ou a extinção de extensões da ESMAGES;
f) zelar para a melhor execução dos fins da Escola;
g) decidir sobre os casos omissos deste Regimento.
Art. 11. O Conselho Administrativo e Pedagógico reunir-se-á, ordinariamente, na quinzena anterior ao início de cada semestre letivo do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura e, extraordinariamente, quando houver necessidade, por convocação de qualquer de seus membros.
Parágrafo Único: Para a validade dos atos deliberativos, normativos e decisórios exige-se o voto da maioria absoluta.
Seção II
Da Direção da Escola
Art. 12. O Diretor dirigirá as atividades da Escola, auxiliado, quando for o caso, pelo Diretor-Adjunto, que atuará também como Coordenador-Geral, órgãos de apoio pedagógico e administrativo, em comum acordo com o Conselho Administrativo e Pedagógico.
Art. 13. Pela atividade diretiva, o Diretor e o Diretor-Adjunto da ESMAGES não receberão qualquer remuneração pecuniária, sendo-lhes assegurado o ressarcimento ou a antecipação das despesas de locomoção e de estada fora da sede, sempre que necessitarem tratar de assuntos do interesse da Escola.
Parágrafo Único: Não se aplica o caput quando o titular de cargo administrativo prestar serviços como professor, orientador, palestrante ou em atividades similares.
Art. 14. As questões normativas, consultivas e deliberativas da ESMAGES serão estudadas e decididas pelo
Diretor, ressalvada a competência do Conselho Administrativo e Pedagógico.
Art. 15. Objetivando o cumprimento de seus objetivos institucionais, o Diretor da ESMAGES organizará, no início de cada ano letivo, o plano curricular, reunindo as experiências dos anos pretéritos e sempre com vistas na melhor qualidade do ensino.
Seção III
Da Competência do Diretor
Art. 16. Compete ao Diretor da ESMAGES:
a) superintender todos os serviços administrativos, docente e discente, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento e as Leis de ensino;
b) deferir ou não os pedidos de matrícula;
c) apreciar os pedidos de isenção parcial ou total, de pagamentos de mensalidades, sempre observando os critérios de efetiva carência financeira ou de prestação de relevantes serviços à ESMAGES;
d) aplicar as penas disciplinares cabíveis aos alunos do Curso de Especialização e Preparatórios à Carreira da Magistratura;
e) promover o cancelamento de matrículas;
f) adotar as medidas necessárias à divulgação dos diversos cursos, palestras e outros;
g) escolher os integrantes do corpo docente, bem como determinar o pagamento da remuneração dos professores;
h) nomear assistentes e auxiliares, tanto para assuntos técnico-pedagógicos como administrativos, requisitando, contratando ou solicitando seus serviços conforme as necessidades da Escola, com a anuência da Presidência da AMAGES;
i) promover orientação, harmonizando as atividades da Diretoria com os serviços de assistentes, auxiliares e outros;
j) editar instruções normativas e instruções gerais, ressalvada a competência do Conselho Administrativo e Pedagógico;
k) manter o bom relacionamento da ESMAGES e demais instituições;
l) designar, com anuência da Presidência da AMAGES, coordenadores para os cursos ministrados pela ESMAGES, os quais observarão as atribuições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único: Nos impedimentos e afastamentos por licença ou férias do Diretor da ESMAGES, este será substituído, sucessivamente, pelo Diretor-Adjunto e por associado detentor de notória experiência acadêmica, designado pelo Presidente da AMAGES.
Art. 17. Por proposição do Diretor da Escola poderão ser criadas extensões da mesma, em todo o território do Estado do Espírito Santo, desde que haja deliberação do Conselho Administrativo e Pedagógico.
1º: As extensões obedecerão à mesma programação da Escola Sede.
2º: Na hipótese do caput deste artigo, o Diretor da Escola poderá indicar coordenadores para administrarem cada extensão.
Capítulo II
Coordenadorias
Seção I
Da Coordenadoria Pedagógica
Art. 18. A Coordenadoria Pedagógica deverá atender a todas as atividades acadêmicas, principalmente assessorando a Diretoria na elaboração de projetos de cursos.
Parágrafo único: O Coordenador Pedagógico será designado pelo Diretor da ESMAGES, com a anuência da Presidência da AMAGES.
Art. 19. Competirá à Coordenadoria Pedagógica:
a) sugerir políticas para as atividades pedagógicas da Escola;
b) propor técnicas de orientação aos professores na elaboração de seu planejamento, bem como nos horários de aulas;
c) participar, com a Direção, da elaboração de cursos, seminários, simpósios, conferências, palestras e ciclos de estudos;
d) assessorar pedagogicamente a Diretoria da Escola;
e) convocar, se necessário, reuniões com professores dos cursos;
f) desempenhar outras atividades, que lhe forem atribuídas pela Direção.
Art. 20. O Coordenador será o chefe imediato dos cursos, grupos de estudos ou eventos específicos organizados pela Escola, sendo que, no Curso de Preparação à Magistratura e noutros de longa duração ou de mais complexidade, poderá haver mais de um, a critério da Diretoria-Geral da AMAGES.
1º. Compete ao Coordenador do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura:
a) responsabilizar-se pela organização dos horários de aula e pela execução do regime didático;
b) assessorar o Diretor na escolha dos integrantes do corpo docente.
c) apresentar ao Diretor o projeto de cada curso ou evento de sua área, com a sugestão dos nomes dos professores, e palestrantes ou conferencistas;
d) fazer, operacionalizar e dirigir os projetos apontados pelo Diretor ou pelo Coordenador-Geral.
3º. A todos os Coordenadores incumbe:
a) orientar os professores na elaboração de seus planejamentos, acompanhá-los na respectiva execução e fornecer os subsídios necessários
b) convocar os professores para as reuniões de planejamento e conselho de classe;
c) organizar o material pertencente à coordenação pedagógica;
d) zelar pela tempestiva apresentação dos graus de avaliação, quando houver;
e) promover encontros para favorecer a execução uniforme dos programas e assegurar o princípio da isonomia na avaliação dos cursistas;
f) relacionar-se diretamente com as demais coordenadorias da Escola;
g) providenciar na substituição dos professores;
h) exercer todas as demais atividades necessárias ao êxito do curso, evento em grupo de estudos para cuja direção foram nomeados.
Seção II
Da Coordenadoria Administrativa
Subseção I
Da Secretaria Escolar
Art. 21. A Coordenadoria Administrativa da ESMAGES será exercida pela Secretaria, sob a orientação e supervisão do Diretor.
Art. 22. Compete ao servidor designado para atuar como Supervisor da ESMAGES:
a) manter a escrituração, fichário, e arquivos relativos à vida escolar dos alunos matriculados;
b) zelar pelos serviços de expediente;
c) conhecer todas as áreas de atuação da escola;
d) reunir-se periodicamente com os assistentes, auxiliares e demais servidores, recolhendo informações pormenorizadas sobre o funcionamento de cada área e relatando qualquer anormalidade à diretoria;e) atender aos casos repassados pelos demais servidores, relatando possíveis ocorrências ao diretor;
f) revisar todo serviço que diga respeito a pagamentos e emissões de certificados e outros documentos;
g) organizar a vida funcional do pessoal em atividade na ESMAGES;
h) providenciar o preparo de históricos escolares e certificados de conclusão;
i) coordenar o almoxarifado da escola, mantendo atualizado seu fichário;
j) coordenar o pessoal de serviços gerais, especialmente serviços de limpeza, conservação e vigilância da Escola;
k) ter o controle de todo o patrimônio da Escola;
l) expedir ofícios e correspondências atinentes a sua área de atuação;
m) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando ao Diretor ou Coordenador quando necessário;
n) determinar que um funcionário substitua outro que esteja ausente, ou que auxilie qualquer outro funcionário;o) manter o controle sobre as atividades financeiras e contábeis da Escola, prestando contas os órgãos diretivos.
Parágrafo único. O supervisor escolar deverá ter formação na área acadêmica.
Art. 23. Compete aos demais servidores designados pela AMAGES para atuar na Escola:
a) auxiliar a Coordenadoria-Geral na formulação de calendários acadêmicos;
b) auxiliar a Coordenadoria-Geral na elaboração de projetos de seminários, palestras e outros eventos;
c) analisar os requerimentos acadêmicos e apresentar pareceres ao Diretor;
d) distribuir os trabalhos monográficos aos professores e adotar as providências previstas no RIESMAGES;
e) zelar para que professores e alunos cumpram as disposições do RIESMAGES, comunicando as alterações ao Coordenador-Geral ou ao Diretor, quando necessário;
f) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando à Supervisão quando necessário;
g) outras funções necessárias ao regular funcionamento da Escola.
h) fazer pagamentos de professores, funcionários, e colaboradores, após autorização do Diretor;
i) preencher os cheques e recibos;
j) adquirir, após aprovação do diretor, os suprimentos e equipamentos necessários ao regular funcionamento da Escola;
k) manter o controle de contas a pagar e a receber, bem como do sistema Wintech ou similar, repassando as alterações ao Diretor ou Supervisor;
l) efetuar os recebimentos e pagamentos da Escola através de rede bancária, mantendo o controle contábil da receita e da despesa;
m) cuidar dos balancetes contábeis, apresentá-los anualmente, ou quando solicitado, ao Diretor da Escola, para exame e aprovação;
n) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando à Supervisão quando necessário;
o) executar outras funções necessárias ao regular funcionamento da Escola, a critério do Diretor, do Coordenador-Geral ou da Supervisão.
p) ser responsável pela manutenção e atualização do site da ESMAGES na internet;
q) atualizar e fazer manutenção do sistema e em toda a área de informática;
r) organizar livros da biblioteca;
s) fazer os serviços de banco;
t) executar outras funções necessárias ao regular funcionamento da Escola, a critério do Diretor, do Coordenador-Geral ou da Supervisão;
u) responder as correspondências, inclusive eletrônicas, no âmbito de suas atribuições, consultando à Supervisão quando necessário;
v) Outros serviços atribuídos pela Diretoria e pelos coordenadores.
Art. 24. O atendimento ao telefone é dever de todos os servidores, com prioridade para aquele que esteja mais próximo do aparelho no momento da chamada.
Parágrafo Único: Deverá ser dada prioridade o atendimento ao público.
TÍTULO III
Do Regime Escolar
Capítulo I
Dos Cursos
Art. 25. A ESMAGES oferecerá, dentre outros, os seguintes cursos:
I- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu;
II – Cursos Opcionais, destinados à formação técnica e multidisciplinar dos Associados;
III- Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, válido como Pós-Graduação Lato Sensu;
IV- Seminários.
Seção I
Dos Seminários e dos Cursos Opcionais
Art. 26. Os Seminários e os Cursos Opcionais destinados à formação técnica e multidisciplinar, serão oferecidos pela ESMAGES e destinados essencialmente a Magistrados e terão como objetivo a atualização, aperfeiçoamento técnico jurídico-científico do discente, podendo, a critério da Direção da ESMAGES, serem disponibilizados para os alunos regularmente matriculados.
Art. 27. Os cursos e atividades promovidas pela ESMAGES constarão de um programa pré-estabelecido e anunciado.
Art. 28. A ESMAGES poderá programar atividades de pesquisa visando ao aperfeiçoamento da atividade científica de professores e alunos.
Art. 29. A ESMAGES poderá promover a divulgação dos trabalhos de pesquisa de reconhecido valor científico, devidamente selecionados pelo Conselho Administrativo e Pedagógico, inclusive em seu site.
Art. 30. O planejamento e execução das atividades da ESMAGES serão implementados segundo as disponibilidades dos recursos da instituição.
Parágrafo Único: As cargas horárias dos cursos serão fixadas atendendo as exigências e necessidades dos seus fins.
Seção II
Do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura
Art. 31. O Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, criado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES), é ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo (ESMAGES), em regime de parceria com outras Instituições de Ensino conveniadas, e tem como objetivos:
a) Preparar candidatos para o ingresso na Carreira da Magistratura Estadual, aprimorando-lhes a prática e o raciocínio jurídico, conhecidos pela ética e por valores humanísticos.
b) Titular candidatos para a inscrição em concursos, conforme disposto no artigo 78, 1º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
c) Titular Especialistas na área do Direito, comprometidos com a pacificação dos conflitos sociais.
Parágrafo Único: A estrutura, o planejamento e o funcionamento do Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, válido como Pós-Graduação Lato Sensu, constarão em Regulamento próprio, a ser elaborado e aprovado pela Direção da ESMAGES.
Capítulo II Seção I
Do Calendário
Art. 32. O calendário dos Seminários e Cursos Opcionais promovidos pela ESMAGES, bem como no Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura, será conhecido e estabelecido conforme as particularidades de cada curso.
Seção II
Da Freqüência
Art. 33. Nos Seminários e Cursos Opcionais promovidos pela ESMAGES e no Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura será obrigatória a freqüência às aulas teóricas, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina cursada.
Art. 34. Haverá abono de faltas, desde que não exceda a 25% da carga horária da disciplina, sem prejuízo da frequência de 75% nas seguintes hipóteses:
I – nos casos de doença comprovada;
II – nos casos em que o aluno tiver que cumprir, no emprego, excepcional escala móvel de serviço, havendo ainda coincidência de horário sobre a mesma disciplina, em outra turma do respectivo núcleo.
Parágrafo Único: O abono será apreciado pelo Diretor da ESMAGES, que poderá, desde que não prejudique ou comprometa a finalidade e aprendizado do curso ou do módulo, deferi-lo mesmo que exceda a 25% da carga
horária da disciplina.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 35. Este Regimento somente poderá se alterado ou revogado, por reunião deliberativa do Conselho Administrativo e Pedagógico.
Art. 36. Este Regimento entra em vigor nesta data.
Vitória (ES), 30 de janeiro de 2015.
Juiz Ezequiel Turíbio
Presidente da AMAGES
Juiz Sérgio Ricardo de Souza
Diretor da ESMAGES